Credenciamento e Recredenciamento de Orientador 

Credenciamento e Recredenciamento de Orientador


Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as seguintes definições, a saber:

 

A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.


Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

 

Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

 

Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retrocitados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:

 

O credenciamento e o recredenciamento têm validade por três anos.

 

Documentos necessários


O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.

 

Parecer


Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.


Parecer credenciamento de orientador

Credenciamento de Coorientador 

Credenciamento de Coorientador


O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.


O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.


O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis  meses.


Será permitido a figura de apenas 1 (um) coorientador por aluno.


Pós-doutorandos e docentes externos ao programa também poderão ser credenciados como coorientadores, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e coorientador e deverá ser solicitada e justificada pelo orientador. Nesse caso, o coorientador deverá possuir o título de doutor e apenas atuar na área afim ao projeto de pesquisa do aluno interessado. Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios de produtividade descritos no credenciamento de orientador.

 

Documentos necessários

 

Parecer


Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.


Parecer credenciamento de coorientador

Credenciamento de Disciplinas 

Credenciamento e Recredenciamento de Disciplinas


A proposta de criação de disciplina deve obrigatoriamente ser apresentada para atender simultaneamente os cursos de mestrado e doutorado.

A proposta de credenciamento de disciplina ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada à CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio contendo: título, responsabilidade, carga horária, créditos, justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia atualizada e critérios de avaliação.


O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa, e que demonstre a adequação da formação do(s) responsável(veis) em relação à proposta em análise.


No recredenciamento da disciplina além dos critérios descritos acima, também será considerada a regularidade de seu oferecimento, devendo ter sido ministrada pelo menos uma vez nos últimos dois anos.


O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.

 

Parecer


Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação em função do atendimento aos itens retro citados.


Formulário para parecer de credenciamento de disciplina
Formulário de solicitação de recredenciamento de disciplina

Auxílio Financeiro PRPG (Docentes) 

Solicitação de Auxílio PRPG – Docentes


Link site PRPG: Solicitação de Auxílio via Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS OU VISITAS

ATENÇÃO!!! Em função do ofício OF.VREA/CIRC/022/2013 (anexo), de 17 de setembro de 2013, além da documentação exigida no site da PRPG (link acima), ficou estabelecido que (despesas internacionais):


“- As despesas deverão ser aprovadas pela Reitoria, caso a caso, após análise de justificativa circunstanciada apresentada pela Unidade/Órgão com antecedência mínima de 20 (vinte) dias”


* Adicionalmente, este Serviço de Pós-Graduação, informa que o prazo para entrega da solicitação na Secretaria é de 90 dias de antecedência ao evento.


Ofício OF.VREA/CIRC/022/2013


Critérios de priorização das solicitações


Solicitação de Auxílio PRPG – Vinda de Docentes do Exterior


Link site PRPG: Solicitação de Auxílio via Pró-Reitoria de Pós-Graduação – VINDA DE DOCENTES DO EXTERIOR


ATENÇÃO!!! Em função do ofício OF.VREA/CIRC/022/2013 (anexo), de 17 de setembro de 2013, além da documentação exigida no site da PRPG (link acima), ficou estabelecido que (despesas internacionais):


“- As despesas deverão ser aprovadas pela Reitoria, caso a caso, após análise de justificativa circunstanciada apresentada pela Unidade/Órgão com antecedência mínima de 20 (vinte) dias”


* Adicionalmente, este Serviço de Pós-Graduação, informa que o prazo para entrega da solicitação na Secretaria é de 90 dias de antecedência ao evento.


Ofício OF.VREA/CIRC/022/2013

Defesas realizadas